Apresentado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23 visa formalizar um acordo entre o governo federal e os estados, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)em junho do ano passado. Este acordo tem como objetivo regulamentar a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal, em decorrência de mudanças na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes, ocorridas em 2022.
No governo anterior, duas leis complementares, a 192/22 e a 194/22, promoveram mudanças na cobrança do ICMS, o que impactou negativamente as receitas dos estados. Como resultado, os governadores recorreram à Justiça, obtendo liminares no STF. Do montante total envolvido no acordo, mais de R$ 15,2 bilhões já foram compensados pela União, com o restante a ser repassado até o ano de 2025.
O projeto estabelece critérios para o pagamento das compensações com base no valor a ser recebido por cada estado. De acordo com a proposta, estados com direito a até R$ 150 milhões receberão 50% em 2023 e os outros 50% em 2024. Ja os estados com direito a valores entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões receberão 1/3 do valor em 2023 e os 2/3 restantes em 2024; e quando o montante a ser compensado superar R$ 500 milhões, o pagamento será dividido em três parcelas: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.
Os estados em Regime de Recuperação Fiscal, como o Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, receberão da mesma forma, com a particularidade de poderem abater R$ 900 milhões nas parcelas de suas dívidas com a União em 2026. Isso ocorre devido aos esforços desses estados em quitar seus débitos com a União sob condições especiais, como parte de um ajuste fiscal.
O projeto seguirá para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e, posteriormente, será submetido ao Plenário, onde tramitará em regime de urgência.