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Governo altera critérios para concessão do BPC; entenda as novas regras

Agora, os rendimentos obtidos por meio de atividades informais serão considerados no cálculo para a concessão do BPC

Benefício da Prestação Continuada | Foto: Reprodução
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O documento regulamenta mudanças na legislação feitas no fim de 2024 e, entre outros aspectos, altera a forma de calcular o benefício. Agora, os rendimentos obtidos por meio de atividades informais serão considerados no cálculo para a concessão do BPC.

Veja abaixo as novas regras do BPC

Bases para cálculo: A renda do beneficiário passa a ser calculada com base no mês do requerimento ou da revisão, a partir das informações do Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento de acesso a programas sociais — e de outras bases oficiais do governo federal.

Definição de renda: A nova norma alinha o conceito de renda familiar ao que está previsto em lei e detalha quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo. São eles:

  • bolsas de estágio supervisionado;
  • rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
  • BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
  • benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
  • auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.

Regras adicionais

  • Caso um integrante da família receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo;
  • Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser considerados no cálculo;
  • O requerente precisa informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive o seguro-desemprego;
  • Podem ser deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde — como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais — que não sejam disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Conversão automática em auxílio-inclusão: Conforme as novas normas, sempre que o INSS verificar que uma pessoa com deficiência entrou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido automaticamente, sem necessidade de um novo pedido.

Atualização cadastral: O beneficiário, ou seu representante, deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar.

Requerimentos: Em caso de pendências, o beneficiário terá até 30 dias para apresentar a documentação ou atender às exigências. Passado esse prazo, o pedido será considerado desistido, e será necessário realizar uma nova solicitação.


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