O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deu um prazo até o fim de março para que uma medida provisória que regulamenta apostas esportivas seja editada e passe a vigorar no país.
Autorizada por força de uma lei em dezembro de 2018, no final da gestão de Michel Temer, a chamada aposta por cota fixa passou os quatro anos do governo de Jair Bolsonaro rodando em círculos no campo das negociações à espera das regras e normas que balizassem o setor. Sob novo comando, o Ministério da Fazenda abraçou a ideia. As informações são da Veja.
Do tradicional futebol (incluindo feminino, divisões menores e torneios juvenis do mundo todo) ao jogo de dardos, passando por tênis de mesa, badminton e até os e-sports, entre outras dezenas de modalidades, o segmento movimenta bilhões de reais no país, mas nenhum centavo de impostos chega aos cofres públicos. Em 2018, o faturamento do setor foi de cerca de 2 bilhões de reais. Quatro anos depois, pulou para 15 bilhões de reais e as projeções sempre apontam para cima.
O que também aumentou foram as cotas de patrocínios. Em 2021, o Flamengo fechou um contrato de exposição da marca da Pixbet na parte de cima de sua camisa por 24 milhões de reais por ano. No São Paulo, a Sportsbet.io desembolsa 29 milhões de reais anuais pela cota master de propaganda no uniforme.
Estudos sobre o tema
Nas últimas semanas, o time de Haddad vem se debruçando sobre o arcabouço da MP e das sucessivas portarias que serão emitidas enquanto a norma principal tramitar no Congresso Nacional. O modelo definido será o de outorga, ou seja, quem quiser operar no Brasil deverá pagar uma taxa, de cercade 30 milhões de reais (ante 22 milhões de reais aventado pelo governo Bolsonaro), válida a princípio por cinco anos, mas podendo ser maior, com majoração do pagamento inicial.
“O valor da outorga não é problema para quem quer trabalhar. Mas o mercado pede pelo menos dez anos de prazo”, afirma André Feldman, presidente da recém-criada Associação Nacional de Jogos e Loterias.
Tributação
A Fazenda também estuda a forma de tributação. Enquanto as empresas de apostas estarão sujeitas à taxação convencional, de acordo com o faturamento, os apostadores também deverão recolher tributos. A alíquota ainda não está fechada, mas vai variar entre 10% e 20% do prêmio, sem nenhuma faixa de isenção.
Na elaboração da medida provisória necessária para colocar ordem no jogo, a equipe de Haddad tem se espelhado em exemplos de outras nações. Países como Dinamarca e Suécia inspiram o Brasil em uma regulamentação que não gere monopólio, mas que impeça a entrada de companhias sem fôlego financeiro para arcar com todos os custos do negócio.
O governo ainda vai receber dos Estados Unidos ajuda em tecnologia para resolver questões de geolocalização dos apostadores, de forma a coibir entrada de operadores piratas e combater fraudes em apostas estaduais (cada estado também poderá operar no mercado on-line).
Com a determinação de pagamento da outorga e de algumas obrigatoriedades, como capital mínimo e a necessidade de representações físicas e fixas no país, a expectativa do governo é que entre setenta e 100 empresas permaneçam no mercado nacional, número que equivale, no máximo, a 10% dos sites de apostas que atuam por aqui, a maior parte com endereços fora do país e muitas em paraísos fiscais.
Ministério da Fazenda comenta sobre o assunto
O Ministério da Fazenda (MF) prepara uma medida provisória, que será encaminhada à Casa Civil, para regulamentar a operação dos sites de apostas no Brasil. Embora a atividade esteja prevista no país desde a sanção da Lei nº 13.756, no final de 2018, o vácuo de regulamentação – ou seja, a falta de detalhamento sobre como a lei deveria ser aplicada – transformou, na prática, o setor em uma atividade sem regras a serem cumpridas.
A MP vai alterar a lei e sanar algumas lacunas de modo a permitir que o MF inicie a normatização da atividade, regulamentando todas as exigências para o funcionamento dos sites, normas de tributação, sanção, fiscalização de integridade esportiva e financeira de apostas no país, com regras claras estabelecidas em atos normativos específicos.
Essa omissão, que durou quatro anos, gerou uma série de prejuízos. Sem a regulamentação, o governo federal ficou impedido de cobrar impostos e taxas incidentes sobre essa atividade, que movimenta, segundo estimativas, bilhões de reais por ano.
A falta de regulamentação e de cobrança de taxas também fez com que o Brasil deixasse de estruturar e manter uma rede de monitoração de comportamentos suspeitos, com penalização de responsáveis, protegendo a integridade desportiva de situações como tentativas de manipulação de resultados de jogos. A normatização defenderá também os apostadores e as empresas do segmento.
A regulamentação exigirá que as empresas de apostas sejam sediadas no Brasil – já que hoje encontram-se no exterior –, aprimorando a fiscalização, a arrecadação e a interlocução com os agentes que atuam no setor. A MP pretende, ainda, coibir que a as apostas sejam utilizadas como meio de realização de lavagem de dinheiro.