A partir desta segunda-feira (5), estão em vigor as novas regras para transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeira que oferecer melhor taxa de juros. Trata-se da chamada "portabilidade" do crédito, que também vale para operações de "leasing" (arrendamento mercantil).
As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado, mas só entraram em vigor nesta segunda-feira, e valem para todo o tipo de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e até mesmo aqueles com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo da medida é incentivar a concorrência entre os bancos e possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações.
As entidades de defesa do consumidor avaliam que as novas regras garantem maior transparência e segurança nas transações, uma vez que padroniza os procedimentos e fixa prazos para troca de informações entre os bancos.
Pelas normas, tudo será feito eletronicamente pelos bancos sem custo adicional. As instituições financeiras terão o prazo de 5 dias para fazer uma contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os bancos estão proibidos de cobrar os custos da transferência. Mas somente a taxa de juros pode ser alterada: prazo e valor da operação original devem ser mantidos.
"A norma torna mais célere e transparente um processo que até então não tinha ampla divulgação e muitas vezes se tornava num calvário para o consumidor", afirmou a economista do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Ione Amorim.