Entenda como vai funcionar nova regra de feriados em 2024; veja setores afetados

A nova regulamentação estabelece que a realização de atividades laborais durante feriados somente será permitida se houver convenção coletiva da categoria

O que muda para você a partir de março? | Márcia Foletto/Agência O Globo
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A partir de março de 2024, a dinâmica do trabalho em feriados passará por mudanças significativas com a implementação de uma nova portaria. Publicada em 13 de novembro, a regulamentação estabelece que a realização de atividades laborais durante feriados somente será permitida se houver previsão em convenção coletiva da categoria e se forem observadas as leis municipais. Para os domingos, a permissão estará condicionada à existência de uma legislação municipal autorizando o funcionamento, dispensando a necessidade de normas coletivas.

Anteriormente, não era obrigatório o acordo entre empregadores e funcionários. A portaria anterior, de número 617, promulgada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), permitia que o empregador informasse aos colaboradores que o estabelecimento operaria normalmente, seguindo uma escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e expressou a intenção de retomar as negociações entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova regulamentação, diversas atividades comerciais que antes tinham autorização para operar nos feriados veem essa prerrogativa ser revogada.

As atividades agora sem autorização incluem:

  1. Varejistas de peixe;
  2. Varejistas de carnes frescas e caça;
  3. Varejistas de frutas e verduras;
  4. Varejistas de aves e ovos;
  5. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  6. Revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  7. Comércio em hotéis;
  8. Comércio em geral;
  9. Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  10. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Embora a permissão para o trabalho nesses dias já esteja prevista em lei específica, o setor comercial voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para mobilizar seus funcionários aos domingos e em feriados.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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