Dívidas de até R$ 5 mil poderão ser parceladas em 60 vezes; conheça regras

De acordo com a medida provisória, podem participar do Desenrola Brasil como devedores as pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes.

Desenrola ficará sob a alçada do Ministério comandado por Haddad | Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda Fernando Haddad, ambos do PT, publicaram nesta terça-feira, 06 de junho, a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.

O programa, vinculado ao Ministério da Fazenda, tem como objetivo incentivar a renegociação de dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes, visando reduzir o endividamento e facilitar o acesso ao mercado de crédito.

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De acordo com a medida provisória, podem participar do Desenrola Brasil como devedores as pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes. Os credores, por sua vez, são as pessoas jurídicas responsáveis pela inscrição dos devedores nos cadastros de inadimplentes, e os agentes financeiros são as instituições financeiras autorizadas a realizar operações de crédito.

Os credores interessados em participar do programa devem solicitar formalmente sua habilitação e oferecer descontos nos créditos que se enquadrem nos requisitos do programa, além de excluir os créditos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes. Já os devedores interessados devem aderir ao programa e quitar suas dívidas utilizando recursos próprios ou contratando uma nova operação de crédito com um agente financeiro habilitado.

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A medida provisória também estabelece que os agentes financeiros habilitados financiarão as dívidas incluídas no programa com recursos próprios. Além disso, poderão cobrar tarifas pelos serviços prestados aos credores, respeitando os limites estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.

O Desenrola Brasil possui duas faixas. Na faixa 1, os agentes financeiros habilitados podem solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para financiar a quitação das dívidas. Essa garantia é limitada ao valor principal da dívida e a um máximo de R$ 5.000,00 por devedor. Já na faixa 2, os agentes financeiros podem renegociar as dívidas das pessoas físicas, e podem apurar crédito presumido de acordo com as condições estabelecidas.

Caso ocorra inadimplência, os agentes financeiros participantes do programa cobrarão as dívidas em nome próprio, seguindo os procedimentos usuais de recuperação de crédito. As despesas necessárias para a recuperação dos créditos inadimplidos ficarão por conta dos agentes financeiros. Após a honra da garantia pelo FGO, os créditos não recuperados serão leiloados pelos agentes financeiros.

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