SEÇÕES

Dia do Cliente: conheça os 6 principais direitos que todo consumidor deve saber

Descubra os direitos do consumidor no Dia do Cliente e como proteger seus interesses nas compras

Ver Resumo ▼
  • 15 de setembro é comemorado o Dia do Cliente, data que busca fortalecer laços entre empresas e consumidores.
  • Valéria Soares, advogada em Direito do Consumidor, listou direitos básicos que os consumidores devem conhecer.
  • Consumidores têm direito à proteção da vida, saúde e segurança em produtos e serviços.
  • É garantido direito à informação clara sobre preços, garantias e formas de pagamento.
  • Consumidores são protegidos contra publicidade enganosa e práticas comerciais abusivas.
Dia do Cliente: conheça os principais direitos do consumidor | Foto: Reprodução
Siga-nos no

Neste dia 15 de setembro é comemorado o Dia do Cliente, data que objetiva estreitar os laços entre empresas e consumidores, incentivando o reconhecimento da importância do cliente para o sucesso dos negócios. 

Pegando o gancho do tema, a docente de Direito e advogada especialista em Direito do Consumidor, Valéria Soares, elencou alguns direitos básicos que a clientela em geral precisa saber na hora de realizar suas compras.

1. Direito à proteção da vida, saúde e segurança: Os produtos e serviços devem oferecer segurança aos consumidores, evitando riscos à saúde e à integridade física.

2. Direito à informação adequada e clara: Os consumidores têm o direito de receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços, incluindo características, preço, formas de pagamento, garantias, entre outros.

3. Direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado: Os consumidores têm o direito de receber orientações sobre práticas de consumo responsável e sustentável.

4. Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva: Os consumidores devem ser protegidos contra práticas publicitárias que possam induzir a erro, confusão ou coação.

5. Direito à proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas: Os consumidores têm o direito de serem protegidos contra práticas comerciais abusivas, como venda casada, e contra cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

6. Direito à revisão de contratos: Os consumidores têm o direito de revisar contratos que se tornarem abusivos ou prejudiciais aos seus direitos.

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também
ACESSE NOSSO
CANAL NO ZAP