A justiça do trabalho condenou a Auto Viação Redentor, do Paraná, a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cobrador que foi agredido verbalmente por passageiros por não possuir troco. O homem teria sido chamado de ?ladrão? e ?vagabundo? por usuários dos serviços da empresa.
De acordo com a Justiça, a companhia de ônibus ?conhecia ou deveria conhecer? a situação enfrentada diariamente pelo trabalhador e ?nada fez no intuito de diminuir o desconforto do empregado, mediante a simples conduta de providenciar, no início de cada dia, valores em dinheiro trocado para viabilizar sua atividade".
Inicialmente, o calor da indenização foi fixado em R$ 1 mil, mas o Tribunal Regional aumentou o valor para R$ 5 mil. A empresa entrou com recurso no Tribunal superior do Trabalho (TST) alegando que, além do fato da maioria dos pagamentos ser feita com cartão, não era necessário fornecer o troco no início da jornada, porque o dinheiro era trocado ao longo do dia.
A Sétima Turma do TST não reconheceu o recurso e afirmou que a conduta da empresa demonstra descaso com a organização do trabalho e até mesmo atendimento ao consumidor.