Caixa Econômica antecipa a distribuição dos lucros do FGTS

O montante adiciona estará disponível a partir desta quinta-feira, dia 27, até o próximo dia 31.

Antecipação de distribuição do lucro do FGTS | José Cruz / Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal anunciou uma antecipação na distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que os trabalhadores tenham acesso aos valores um mês mais cedo do que o habitual. O montante adicional, que, de acordo com a legislação, só poderia ser distribuído até 31 de agosto, estará disponível a partir desta quinta-feira, dia 27, até o próximo dia 31.

Os trabalhadores poderão verificar o recebimento dos lucros do FGTS nas contas em seus nomes através do aplicativo FGTS, que está disponível para smartphones e tablets com sistemas Android e iOS. Aqueles que não tiverem acesso à internet poderão comparecer a qualquer agência da Caixa e solicitar o extrato no balcão de atendimento.

O banco também enviará o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Para os trabalhadores que mudaram de residência, é importante procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 para informar o novo endereço. O Conselho Curador do fundo aprovou a distribuição de R$ 12,7 bilhões referentes ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022. Esses ganhos serão divididos proporcionalmente entre os cotistas, de forma que aqueles com saldo mais elevado na conta vinculada ao FGTS receberão um valor maior.

O valor de referência para o cálculo corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. Aqueles que possuem mais de uma conta receberão o crédito em todas elas, respeitando a proporção do saldo.

Para saber qual parcela do lucro será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Em termos práticos, isso significa que a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Por exemplo, aqueles com R$ 2 mil terão um crédito de R$ 49,23, enquanto aqueles que tinham R$ 5 mil no final de 2022 receberão R$ 123,08.

O percentual do lucro que será repassado aos trabalhadores foi definido pelo Conselho Curador e corresponde a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. Essa distribuição elevará o rendimento do FGTS neste ano para 7,09%, valor superior à inflação oficial de 5,79% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022.

Essa situação é bastante diferente do ano anterior, quando o FGTS rendeu 5,83%, contra a inflação oficial de 10,06% em 2021. Apesar de ter superado a inflação, o rendimento do FGTS ficou abaixo do rendimento da caderneta de poupança no ano passado. A poupança rendeu 7,89%, influenciada pela taxa Selic, os juros básicos da economia. Quando a taxa Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).

Por lei, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) e a distribuição dos lucros. Com a taxa referencial em 0,215% ao mês (2,61% ao ano), o rendimento mínimo corresponde a 5,6% ao ano. Com a distribuição de lucros, a remuneração do Fundo de Garantia sobe para 7,09%.

Os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2022 poderão receber a distribuição do lucro. No entanto, é importante ressaltar que esse dinheiro só poderá ser sacado em casos previstos pela legislação, como compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos. Além dessas hipóteses, existe a opção do saque-aniversário. Essa modalidade, criada em 2019 e em vigor desde 2020, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, ele volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

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