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Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos de voos; entenda o que muda

Empresas ficam isentas de responsabilidade civil em casos de força maior, como eventos climáticos, mas seguem obrigadas a prestar assistência.

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  • A Anac aprovou atualização das regras sobre direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento e interrupção de voos.
  • As novas regras entrarão em vigor 30 dias após publicação no Diário Oficial da União, para adaptação das empresas aéreas.
  • Companhias aéreas ficam isentas de responsabilidade civil em casos de força maior, como eventos climáticos ou infraestrutura indisponível.
  • A assistência material ao passageiro permanece obrigatória, com alimentação após duas horas e hospedagem após quatro horas.
  • Passageiros devem ser informados na compra da passagem sobre possíveis alterações devoos por fatores externos.
Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos de voos | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou na terça-feira (22) uma atualização das regras sobre os direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento e interrupção de voos. Segundo a agência, as mudanças buscam ampliar a transparência das informações fornecidas aos passageiros e facilitar a compreensão sobre seus direitos, o funcionamento do transporte aéreo e as obrigações das companhias diante de imprevistos.

As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). O período será destinado à adaptação das empresas aéreas.

Companhias podem não responder civilmente por eventos excepcionais

Em situações classificadas como caso fortuito ou força maior, como eventos climáticos, as companhias aéreas ficam isentas de responsabilidade civil pelos impactos provocados por essas ocorrências.

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), estão entre os casos previstos as restrições para pouso ou decolagem causadas por condições meteorológicas adversas determinadas por órgãos do sistema de controle do espaço aéreo e as restrições decorrentes da indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, entre outras situações.

A isenção de responsabilidade civil, porém, não elimina a obrigação de prestar assistência material ao passageiro.

Assistência material continua obrigatória

Nos casos previstos pela regulamentação, a assistência ao passageiro permanece obrigatória conforme o tempo de espera:

  • Após duas horas: alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente;
  • Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação.

A Anac também esclareceu que a prestação dessa assistência não significa reconhecimento de culpa ou de dever de responsabilização por parte da companhia aérea.

Reembolso de despesas

Outra mudança estabelece que as companhias poderão reembolsar despesas com alimentação, transporte e hospedagem quando circunstâncias excepcionais impedirem o fornecimento direto da assistência. Entre as situações previstas estão limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais e emergências imprevisíveis.

Nesses casos, o passageiro deverá apresentar comprovantes das despesas necessárias e razoáveis realizadas com alimentação, transporte ou hospedagem. O reembolso deverá ser realizado em até sete dias.

Passageiro deverá receber informações sobre possíveis alterações

A nova regulamentação também estabelece que, no momento da compra da passagem, o passageiro deverá ser informado de que a operação aérea pode sofrer alterações provocadas por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que possam afetar a realização do voo.

A medida, segundo a Anac, busca ampliar a transparência sobre as condições que podem interferir na operação.

Companhias terão de atualizar informações sobre voos

Assim que tiver conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia aérea deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas.

O aviso deverá informar:

  • Previsão de partida;
  • Alternativas de reacomodação disponíveis;
  • Forma de acesso à assistência material, incluindo alimentação e hospedagem.

As medidas passam a valer somente após a publicação da atualização no Diário Oficial da União e o período de adaptação de 30 dias.

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