Alexandre de Moraes autoriza busca em e-mails de diretores da Americanas

A Justiça de SP havia determinado as medidas contra os atuais funcionários do grupo e os que exerceram cargos nos últimos 10 anos, incluindo dois funcionários da área jurídica, a pedido do Banco Bradesco.

Moraes autoriza busca em e-mails de diretores da Americanas | Antônio Augusto
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma medida de busca e apreensão de e-mails de diretores, administradores e gestores do Grupo Americanas, mas excluiu informações protegidas pelo sigilo profissional dos advogados. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 57996. A empresa enfrenta uma grave crise financeira após serem constatadas inconsistências

A empresa e seus advogados questionavam a decisão da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo, que havia determinado as medidas contra os atuais funcionários do grupo e os que exerceram cargos nos últimos 10 anos, incluindo dois funcionários da área jurídica, a pedido do Banco Bradesco.

Leia Mais

A Americanas argumentou que a medida desrespeita a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, que garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e comunicações relativas ao exercício profissional. Em fevereiro, o relator havia suspendido, liminarmente, as diligências, reconhecendo efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente.

Americanas anuncia venda de jato para auxiliar na recuperação da empresa

Após o Supremo mudar regra, saiba quem tem direito a ocupar cela especial

STF decide pelo fim da prisão especial para pessoas que tem curso superior

No exame do mérito da RCL 57996, o ministro Alexandre observou que a decisão da Justiça paulista concedia acesso excessivamente amplo às comunicações empresariais e administrativas da Americanas. Ele afirmou que não foi suficientemente preservada eventual comunicação entre integrantes da administração e do corpo técnico e os advogados, em desrespeito ao princípio constitucional da inviolabilidade profissional do advogado.

No entanto, o ministro observou que as comunicações e os dados apreendidos que não envolvam o exercício da advocacia não estão protegidos pelo sigilo profissional. Nesse sentido, determinou ao juízo de origem que faça a triagem do material apreendido e exclua do conteúdo a ser divulgado no laudo pericial informações envolvendo os advogados em sua atuação profissional, em sigilo absoluto.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES