Milhões de trabalhadores brasileiros transferiram até (30) a primeira parcela do 13º salário. O benefício, garantido por lei, é pago a todos os trabalhadores com carteira assinada, além dos servidores públicos, aposentados e pensionistas. A primeira parcela equivale à metade do salário bruto, sem descontos, incluindo adicionais como horas extras, periculosidade e insalubridade. Já a segunda parcela, com deduções como INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até 20 de dezembro.
Como é feito o cálculo do 13º?
O cálculo do 13º salário considera o salário bruto e o tempo trabalhado no ano. Para chegar ao valor, multiplica-se o salário bruto pelos meses trabalhados, considerando um mês completo para quem trabalhou pelo menos 15 dias. O total é dividido por 12, resultando no valor bruto do benefício. A primeira parcela é metade desse valor, enquanto a segunda sofre deduções tributárias.
O valor líquido do 13º salário, efetivamente recebido, depende das alíquotas do INSS e do Imposto de Renda (IRRF). O INSS é calculado conforme uma tabela progressiva, com taxas entre 7,5% e 14%, de acordo com a faixa salarial. Já o IRRF considera a tabela vigente e permite deduções, como dependentes e pensões alimentícias, para reduzir o valor final.
Os trabalhadores precisam estar atentos às regras para garantir a obtenção correta. O benefício é pago a quem trabalhou por pelo menos 15 dias no ano e não foi demitido por justa causa. Adicionais, como comissões e horas extras, podem aumentar o valor, mas descontos como os tributários afetados a parcela final.
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