Advogados lembram que o 13º é um direito garantido pela Constituição. Se a empresa não pagar, o trabalhador pode procurar o RH, o empregador, ou então recorrer ao Judiciário.
Quem ainda não recebeu a primeira parcela, que deveria ser paga até 29 de novembro, pode verificar o que fazer para regularizar a situação
A gratificação natalina destina-se a todos os trabalhadores com carteira assinada, com direito a receber o benefício a partir de 15 dias de serviço
O benefício, garantido por lei, é pago a todos os trabalhadores com carteira assinada, além dos servidores públicos, aposentados e pensionistas
Este pagamento corresponde a um salário extra ao final de cada ano e é calculado como 1/12 da remuneração por mês trabalhado
O pagamento da primeira parcela do 13º salário está programado para ser quitado até o próximo dia 30 de novembro
Aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS também têm direito ao 13º salário
Trabalhadores que tiveram suspensão de contrato devem receber somente o referente aos meses trabalhados