O Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) divulgou, nesta sexta-feira (25), uma nota de repúdio com relação à Lei Estadual nº 7.750 promulgada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). A lei é de autoria da deputada Teresa Britto.
A lei trata sobre assistência humanizada, antirracista e não transfóbica nos hospitais, estabelecendo medidas sobre o direito a ter uma doula durante o parto, nos períodos de pré-parto, pós-parto e em situação de abortamento. a lei garante ainda o direito de se manifestar através de seu plano individual durante o período de gestação e parto, além de instituir mecanismos para coibir a violência obstétrica no estado.
Através de nota, o CRM manifestou preocupação e repúdio aos termos da lei, sobre o direito da gestante de ter uma doula durante o parto e coibir a “violência obstétrica”. A expressão “violência obstétrica”, além de preconceituosa, deprecia e desqualifica o trabalho do médico especialista em Obstetrícia, representando um verdadeiro pré-julgamento do ato médico.
O CRM lamentou também o fato de não ter sido convidado para nenhuma reunião para discutir o tema, quando poderia fornecer os subsídios técnicos para resguardar os direitos das gestantes e dos médicos e demais profissionais de saúde que tem participação fundamental nesse importante momento.
O Conselho reiterou que todos os médicos não compactuam com qualquer tipo de violência contra a mulher, não sendo este instrumento de lei, não discutido, mecanismo adequado para coibi-la.
Leia a nota na íntegra:
O CRM- PI vem manifestar preocupação e repúdio aos termos da Lei Estadual nº 7.750, de autoria da Deputada Teresa Brito, publicada no último dia 14 de março, que objetiva dispor sobre assistência humanizada, sobre o direito da gestante de ter uma doula durante o parto e coibir a “violência obstétrica”. A expressão “violência obstétrica”, além de preconceituosa, deprecia e desqualifica o trabalho do médico especialista em Obstetrícia, representando um verdadeiro pré-julgamento do ato médico.
Em se tratando de uma norma legal que impacta diretamente sobre a assistência a ser prestada às parturientes piauienses, este CRM-PI informa e lamenta que não foi convidado para nenhuma reunião para discutir o tema, quando poderia fornecer os subsídios técnicos para resguardar os direitos das gestantes e dos médicos e demais profissionais de saúde que tem participação fundamental nesse importante momento.
O CRM-PI reitera que todos os médicos não compactuam com qualquer tipo de violência contra a mulher, não sendo este instrumento de lei, não discutido, mecanismo adequado para coibi-la. Em tempo, este CRM-PI manifesta solidariedade aos médicos e informa que serão adotadas as medidas cabíveis para garantir ao profissional da medicina o exercício de suas atividades com a absoluta autonomia, conforme estabelecem os princípios fundamentais do Código de Ética Médica.
Por fim, reiteramos nossa preocupação e repúdio aos termos da Lei Estadual nº 7.750/2022 e nosso lamento à postura da Deputada Estadual Teresa Brito e de todos os parlamentares pela total ausência de comunicação com este CRM-PI.
Teresina-PI, 25 de março de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ