Crimes cibernéticos: “Os fakes alvejam a honra moral das pessoas”, diz advogado

A constituição garante que a pessoa prejudicada possa buscar a competência do Estado

Advogado Viníciius Cabral | Denison Duarte
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Um curso de Direito Digital, Teoria e Prática, sobre os crimes cibernéticos está sendo realizado na Academia de Polícia Civil, em Teresina. O objetivo é a qualificação dos delegados e policiais no combate aos crimes cibernéticos que vêm desafiando a legislação atual.

A delegada de Polícia Civil do Pará, Beatriz Silveira, será a ministrante do curso. Segundo ela, os criminosos de internet atacam em três direções: a primeira é contra o patrimônio com a retirada de grandes quantias de contas correntes; a segunda é com crimes de difamação e injúria; e a terceira, se dá com a divulgação de pornografia infantil, com exposição de vídeos ou fotos em redes sociais.

?A gente tem que ter não somente uma atuação eficaz do estado, da polícia, mas também da sociedade. Lembrando que quanto mais a pessoa se informar sobre os riscos do ambiente virtual, menos nós vamos ter vítimas?, afirmou a ministrante.

A delegacia de Responsabilidade pelos Crimes Virtuais no Piauí, Cristiane Vasconcelos, acredita que essas práticas criminosas estão cada vez mais ousadas e a polícia precisa de forma urgente de uma legislação mais dura e mais conhecimento técnico por parte de quem combate esses crimes.

?A delegacia tem recebido denúncias desses casos e nós estamos realizando as diligências necessárias para apontarmos as individualidades e a materialização do crime. É possível chegar à identificação desse perfil e, a partir desse momento, a pessoa vai responder criminalmente e também civilmente?. A delegada assegura que a vítima pode entrar com uma ação por indenização por danos morais.

?Uma legislação de um ano atrás, logo se torna obsoleta. Então tem sim que agilizar não só a legislação. Só assim nós teremos uma reação numa velocidade Necessária?, afirmou.

Enquanto o país não conta com diretrizes definidas para o combate à criminalidade virtual, há parâmetros que permitem punir a ação dos fakes. ?A constituição Federal no Artigo V, Inciso X, garante ao cidadão a inviolabilidade da sua honra, da sua vida privada, da sua imagem. Os fakes alvejam a honra moral das pessoas, pois a imagem dessas pessoas é alvejada. A constituição garante que a pessoa prejudicada possa buscar a competência do estado para que seja amparado esse dano moral", disse o advogado Vinícius Cabral.

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