Regras da Anatel permite cancelar serviços de telecomunicações sem precisar de atendentes

O cancelamento poderá ser feito por telefone, terminais ou internet

O cancelamento poderá ser feito por telefone, terminais ou internet | Divulgação
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Agora está mais fácil para o consumidor cancelar serviços de telefonia fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, por determinação das novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que entrou em vigor essa semana. O cancelamento poderá ser feito por telefone, terminais ou internet, sem necessidade de falar com atendentes, além de poder bloquear as contas automaticamente, com prazo máximo de dois dias para conclusão.

As novas regras devem solucionar as principais queixas dos usuários com o serviço das empresas de telecomunicações e irão ajudar a diminuir as reclamações feitas nas centrais de atendimento da Anatel . "Em virtude das frequentes insatisfações que o consumidor está tendo, a OAB vem cobrando medidas que possam solucionar os problemas e a ANATEL lançou essas novas regras para agilizar e desburocratizar os atendimentos", explica o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Luciê Vieira.

O estudante Rafael Elias, passou por problemas com o serviço de internet contratada, depois de inúmeras tentativas para tentar resolver o problema decidiu cancelar a assinatura. "Liguei várias vezes para que a internet voltasse ao normal, mas nunca foram resolver, então decidi ligar para a central e cancelar o serviço, mas fiquei muito tempo na linha, pois a atendente oferecia promoções que eu não estava interessado, eu apenas queria cancelar", conta o usuário insatisfeito.

Dentre as novas regras que estão em vigor são: cancelamento automático do serviço prestado por ligação, pelos terminais ou internet. As operadoras devem fazer registro de reclamações, bem como atender aos clientes que buscam resolver problemas em suas contas. A empresa terá 30 dias para responder questionamentos sobre cobranças indevidas. Se não responder nesse prazo, deve corrigir a fatura ou devolver o valor cobrado em dobro.

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