Os animais estão cada vez mais próximos dos humanos, e é comum ver cães e gatos no colo do motorista ou apoiados na janela do carro. À primeira vista, a cena pode parecer agradável, mas é preciso atenção: transportar animais de maneira inadequada pode gerar prejuízos financeiros e colocar a segurança do pet em risco. Levar um animal na janela, no colo ou sobre as pernas do condutor configura infração média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Valor da multa - R$ 130,16
Contudo, a multa e a pontuação podem ser ainda maior.
No caso dos animais que são colocados para fora da janela, por exemplo, apoiados no vidro, o CTB considera a atitude como infração grave.
- Valor da multa - R$ 195,23
De acordo com o instrutor de trânsito do Detran, Eduardo Alves, a maneira correta de transportar animais é dentro de caixas apropriadas. “O ideal é utilizar caixas específicas ou manter o animal com coleira presa ao cinto de segurança”, orienta o agente de trânsito.
Alves acrescenta que, se o animal permanecer tranquilo dentro do carro e não interferir na condução, não há infração. O agente também destaca que é permitido levar o animal no colo do passageiro, desde que nenhuma parte do corpo, incluindo a cabeça, fique para fora do veículo.
(Com informações da CNN Brasil)