Os candidatos Álvaro Fernando, Alexandre Noleto, Fábio André, Lilian Firmeza e Reginaldo Miranda sofreram um novo revés judicial em sua tentativa de barrar a consulta pública da advocacia no processo do Quinto Constitucional da OAB/PI.
Em sentença proferida em 19 de agosto de 2025, a 2ª Vara Federal Cível da SJPI denegou o mandado de segurança impetrado pelos cinco candidatos, que buscavam a manutenção da lista sêxtupla formada em dezembro de 2024 e a suspensão do Edital nº 01/2025 da OAB/PI.
O juiz Márcio Braga Magalhães foi categórico ao afirmar que não havia direito líquido e certo à preservação da lista de 2024, já que o processo se encontrava suspenso por decisões do STF (ADI 7.667 e RCL 74.972). Além disso, destacou que não há ilegalidade no novo edital, que apenas readequou e retomou o procedimento, mantendo as inscrições anteriores e reabrindo prazo para novos interessados.
Com a decisão, fica assegurada a legalidade e continuidade da consulta pública da advocacia, que garantirá a formação democrática da lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, reforçando a lisura e a segurança jurídica do processo conduzido pela OAB/PI.