Foi aprovada pela Câmara dos Deputados da Itália uma nova lei que restringe o direito à cidadania italiana para quem nasceu em outro país, como o Brasil. A medida, debatida nesta terça-feira (20), havia sido decretada pelo governo no fim de março e, a partir de agora, entra em vigor de forma definitiva.
O texto muda as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência, que agora fica limitado principalmente a filhos e netos de italianos. Nada muda para quem iniciou o processo de reconhecimento de cidadania antes da publicação do decreto pelo governo, em 28 de março.
O que muda?
Antes da nova lei, a cidadania italiana podia ser transmitida sem limite de gerações, desde que a pessoa conseguisse comprovar a ligação com um antepassado italiano que estivesse vivo após a unificação da Itália, em 1861.
Agora, a legislação impõe um limite geracional para o reconhecimento da cidadania.
- O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana, ou mantinha no momento da morte.
- O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
- Ou seja: bisnetos, trinetos e gerações mais distantes podem perder o direito ao reconhecimento da cidadania.
BRASILEIROS AFETADOS
Segundo o consulado da Itália no Rio de Janeiro, o número de reconhecimentos de cidadania italiana no Brasil passou de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2023.
Já a Embaixada da Itália diz que foram 38 mil reconhecimentos de cidadania feitos em 2023 e 2024, sem especificar o número de cada um dos anos.
O governo italiano argumenta que a mudança é necessária por “motivos de segurança nacional” e para conter o que chamou de “fluxo descontrolado” de solicitações.
Com informações do g1.