A rede de hipermercados Carrefour foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil para uma funcionária que era chamada de "sapatona" por colegas de trabalho. Segundo a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa deve ser responsabilizada por não ter tomado uma medida para coibir esta conduta. A decisão saiu na quarta-feira (10).
Na ação, a funcionária disse que uma colega do setor de tesouraria começou a chama-la de ?sapatona? pelo fato de ela ser solteira. Logo outros colegas passaram a se referir a ela da mesma maneira. A mulher diz que entrou em depressão e precisou ser afastada do trabalho por um ano. Segundo ela, ao retornar ao trabalho, os ataques continuaram, mas a empresa nada fez para acabar com essa situação.
A Sétima Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, pois concluiu que a doença adquirida teve origem no ambiente de trabalho. No entanto, o Carrefour recorreu alegando não haver provas do ato ilícito.
O TST determinou então uma indenização de R$ 15 mil. O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, concluiu que o valor fixado foi desproporcional e o reduziu para R$ 15 mil. Isso porque a trabalhadora não conseguiu demonstrar a ocorrência dos alegados atos de discriminação.
"Não havia tratamento discriminatório sobre sua sexualidade, ocorriam apenas comentários velados neste sentido", explicou o ministro. Ele avaliou que o ambiente de trabalho proporcionado pelos colegas era hostil, circunstância em que a omissão da empresa em adotar medidas para coibir as adversidades justificou sua responsabilização.