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Saída temporária no Dia dos Pais: mais de mil presos são liberados no Maranhão

Conforme determinado pelo juiz responsável, os detentos devem deixar os presídios a partir das 9h do dia 6 de agosto e retornar até as 18h do dia 12 de agosto.

Cerca de 1.017 detentos estão autorizados a usufruírem da saída temporária em comemoração ao Dia dos Pais | Foto: Adriano Soares/Imirante.com
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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a relação com os nomes de 1.017 detentos autorizados a usufruírem da saída temporária em comemoração ao Dia dos Pais, em 2025.

De acordo com as informações da Vara de Execuções Penais, os apenados contemplados cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos requisitos legais descritos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

Regras, prazos e limitações do benefício

Conforme determinado pelo juiz responsável, os detentos devem deixar os presídios a partir das 9h do dia 6 de agosto e retornar até as 18h do dia 12 de agosto. As unidades prisionais deverão informar sobre os retornos ou eventuais ocorrências até 12h do dia 19 de agosto.

Além disso, os presos que receberem o benefício terão que seguir uma série de condições, como permanecer durante a noite na residência informada à Justiça, não frequentar bares, festas ou ambientes similares, e fornecer o endereço onde estarão durante o período de liberação.

Segundo a legislação vigente, o direito à saída temporária pode ser concedido a presos que apresentem bom comportamento, tenham cumprido um sexto da pena (caso sejam primários) ou um quarto (em caso de reincidência). O benefício tem validade máxima de sete dias e pode ser renovado até quatro vezes por ano, sempre com base em decisão fundamentada do juiz, ouvida a administração do presídio e o Ministério Público.

A revogação do direito pode ocorrer por motivos como descumprimento das condições impostas, cometimento de novo crime ou envolvimento em infrações disciplinares graves. Já a reaquisição do benefício pode acontecer caso o preso seja absolvido em novo processo, tenha punições disciplinares anuladas ou comprove bom aproveitamento de conduta.

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