Na manhã desta sexta-feira (24), durante fiscalização na altura do km 543 da BR 316, no município de Caxias (MA), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu cumprimento a um mandado de prisão por alimentos, após abordar um veículo.
Durante a fiscalização, ao realizar consultas aos sistemas da PRF, foi constatado que havia dois Mandados de Prisão por pensão alimentícia em desfavor do condutor de 43 anos. Os mandados de prisão haviam sido expedidos em março deste ano, pela Vara da Família de Timon - TJMA, cada um dos mandados de prisão foram expedidos por dívida de R$ 28.136,00.
Seguindo a determinação judicial, o motorista foi detido pela equipe da PRF e conduzido à Delegacia de Polícia Civil da região para apresentação à autoridade policial competente e adoção das devidas providências legais
PRISÃO POR PENSÃO ALIMENTÍCIA
A prisão por pensão alimentícia é uma prisão civil, ou seja, não é uma penalidade criminal, mas sim uma medida coercitiva para garantir que o devedor cumpra com suas obrigações alimentares. De acordo com a Constituição Federal, a prisão civil pode ser aplicada ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
A prisão pode ser decretada quando o devedor não paga a pensão alimentícia por mais de três meses.