A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada em defesa do consumidor, apresentou novamente ao Poder Judiciário os laudos que comprovam que o Estádio Governador Alberto Tavares Silva, o Albertão, não tem condições de receber os jogos da final do Campeonato Piauiense. O Juiz de Direito Rodrigo Alaggio Ribeiro, que está atuando junto à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, considerou os argumentos do Ministério Público e indeferiu o pedido de reconsideração proposto pela Fundação de Esportes do Piauí (Fundespi), mantendo, assim, a liminar que determinou a interdição do estádio. A decisão foi expedida na manhã de hoje (16/05).
O Corpo de Bombeiros teria elaborado um laudo que permitiria a utilização do local. Mas esse laudo, conforme observaram o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário, aponta que o estádio estaria aprovado com restrições. Ainda de acordo com esse mesmo laudo, ainda existem inúmeras falhas que poderiam colocar em risco o público que comparecer ao local. O próprio Corpo de Bombeiros indicou que não há projeto aprovado pelo setor técnico da instituição; que não há sistema de hidrantes e mangueiras em todas as áreas; que não existe proteção contra raios e outras descargas elétricas atmosféricas; que, nas áreas restritas, não existe isolamento e sinalização; que a casa de força só é protegida parcialmente contra incêndios e choques; que não há brigada de emergência e plano de ação para evacuação do público; que não há sistema de alarme nem acesso para os carros do Corpo de Bombeiros; que não há certificação sobre a real quantidade de pessoas que o estádio comporta; dentre várias outras irregularidades.
A equipe de peritos do Ministério Público do Estado do Piauí verificou as condições do Albertão na manhã de ontem, constatando novamente a existência de todas essas falhas. O laudo técnico emitido contém imagens que acrescentam dados sobre danos em parte da estrutura, infiltrações, desmoronamento de parte do aterro, risco de queda da estrutura de suporte dos refletores e outros problemas.
De acordo com o juiz, os dois laudos demonstraram que várias exigências legais relativas à segurança foram descumpridas e que o público que comparecer ao estádio estaria submetido a inúmeros riscos. Assim, a decisão determinou a manutenção da liminar concedida ao Ministério Público nos autos da ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Graça Monte, titular da Promotoria de Justiça de defesa do consumidor.