O Ministério Público de Barcelona interpôs recurso contra a decisão judicial que permitiu ao ex-jogador Daniel Alves aguardar em liberdade provisória mediante o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros.
No recurso apresentado na sexta-feira (22), os promotores de Barcelona destacaram o risco de fuga e reiteraram que Daniel Alves foi condenado a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão.
Sem fiança: A Justiça espanhola acatou um pedido de liberdade provisória da defesa do jogador na quarta-feira (20). Contudo, a Corte estipulou o pagamento da fiança. Até o momento, Daniel Alves não efetuou o pagamento e deverá permanecer detido durante o final de semana.
Os juízes que analisaram o pedido entenderam que não há mais risco de fuga por parte de Daniel Alves ou de reincidência no delito. No entanto, os passaportes dele deverão ser retidos.
Ademais, a sentença determinou que:
- o ex-jogador mantenha uma distância mínima de 1 quilômetro da residência da vítima, de seu local de trabalho ou de qualquer outro lugar frequentado pela mulher que reside em Barcelona;
- Daniel Alves está proibido de tentar contatar a vítima por qualquer meio;
- ele não poderá deixar o território espanhol;
- o ex-jogador deverá comparecer semanalmente ao Tribunal de Barcelona ou sempre que for solicitado.
A advogada da vítima, Ester García, expressou surpresa e indignação com a decisão judicial.
Prisão: Condenação Daniel Alves foi sentenciado em fevereiro a quatro anos e seis meses de prisão por estupro. Durante o julgamento de três dias, o ex-jogador negou as acusações de agressão sexual, alegando que a relação foi consensual.
No entanto, o tribunal considerou comprovado que a vítima não consentiu e que existem elementos, além do testemunho da denunciante, para estabelecer a violação.
Além da pena de prisão, a Justiça também determinou:
- uma pena de liberdade condicional de cinco anos e nove anos de proibição de contato com a vítima após o período de encarceramento;
- o pagamento de uma indenização de 150 mil euros (aproximadamente R$ 804 mil) à vítima por danos morais e físicos, além das despesas judiciais;
- uma multa de 9 mil euros (cerca de R$ 48 mil), a ser paga em parcelas diárias de 150 euros durante dois meses, pelo crime de lesão corporal leve.