Jogador de futebol é condenado a indenizar porteiro de estádio

O processo informa que o porteiro controlava a entrada e saída de uma área reservada

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Um jogador de futebol foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais, a um porteiro. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o atleta teria agredido fisicamente e por ofensas "um funcionário do quadro móvel do Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão", depois de um jogo, em julho de 2004. Cabe recurso.

O processo informa que o porteiro controlava a entrada e saída de uma área reservada a jogadores e teria impedido o acesso da mulher do jogador, porque ela estava acompanhada de um segurança. Em depoimento, o porteiro disse que o rapaz não tinha as credenciais necessárias. Após uma conversa, a mulher e o segurança teriam ido embora, sem transtornos.

Ainda de acordo com o TJ, depois da partida, o jogador de futebol foi até o local e chegou gritando e insultando o funcionário. O réu teria ainda dado socos e pontapés. A equipe de administração do estádio teria contido o atleta e a Polícia Militar foi acionada. O porteiro registrou ocorrência.

Em primeira instância, o juiz Antonio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que ?em nenhum momento o jogador desconstituiu os depoimentos do agredido? e, por isso, havia justificativa para o pagamento de indenização. O atleta recorreu. Em segunda instância, os desembargadores da 12ª Câmara Cível mantiveram a decisão.

A assessoria de imprensa do TJ disse ao G1 que o fato ocorreu após um jogo entre Atlético e Vitória e o jogador seria do clube mineiro. A Atlético informa que não vai se manifestar. O esportista não faz parte do time desde 2005.

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