A defesa de Bruno Henrique, atacante do Flamengo, protocolou na última terça-feira (20) um pedido de arquivamento do inquérito policial que investiga o jogador por suposta manipulação de apostas esportivas. A solicitação foi feita à 7ª Vara Criminal de Brasília e destaca que não houve intenção de fraudar resultados. A informação foi divulgada pelo “Portal Léo Dias” e confirmada pelo LANCE!.
Nos documentos entregues à Justiça, os advogados sustentam que a conduta de Bruno não configura crime previsto no artigo 200 da Lei Geral do Esporte. A defesa ainda aponta que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas, que tramitou no Senado, não enquadra o caso do jogador como crime penal.
Outro argumento utilizado é o valor financeiro envolvido, considerado irrelevante. A movimentação teria gerado ganhos de cerca de R$ 15 mil, com valores individuais variando de R$ 128 a R$ 1.268, o que, segundo a defesa, não caracteriza estelionato.
O que dizem os advogados
No âmbito esportivo, os advogados também defenderam que a prática de forçar cartões amarelos é comum no futebol e, muitas vezes, incentivada por técnicos e dirigentes. Como exemplo, mencionaram casos em que atletas se fazem advertir para cumprir suspensão em jogos menos importantes.
Bruno Henrique é um dos dez nomes que devem prestar depoimento ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nos próximos dias. A medida é parte da apuração que ocorre em paralelo à esfera judicial.
O caso teve início após a partida entre Flamengo e Santos, pela 31ª rodada do Brasileirão de 2023, no Maracanã. Na ocasião, Bruno Henrique levou dois cartões amarelos em sequência — o segundo por reclamação — e acabou expulso. O Rubro-Negro foi derrotado por 2 a 1.
Um ano depois, em novembro de 2024, a Polícia Federal e o Ministério Público do Rio de Janeiro abriram investigação sobre um possível esquema de manipulação envolvendo apostas em cartões amarelos, que teria beneficiado apostadores.
Em abril deste ano, o atacante foi formalmente indiciado por estelionato e fraude esportiva. Agora, caberá à 7ª Vara Criminal decidir se arquiva o caso ou o encaminha ao Ministério Público para nova etapa do processo.