Condenado em última instância na Itália por violência sexual de grupo, o atacante Robinho, de 37 anos, terá seu nome incluído na chamada lista vermelha da Interpol. Na prática, isso significa que haverá contra ele um pedido de prisão provisória difundido para 195 países, para que comece a cumprir a pena de nove anos de detenção.
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O mesmo acontecerá com seu amigo brasileiro, Ricardo Falco, também condenado no julgamento encerrado na quarta-feira na Corte de Cassação de Roma, que na Itália equivale ao Supremo Tribunal Federal brasileiro. A vítima do crime ocorrido em 2013, numa boate de Milão, foi uma mulher de origem albanesa, então com 23 anos, que prefere não ser identificada.
- Não se trata de Robinho, um jogador conhecido. Essa é uma atividade cotidiana, que fazemos centenas de vezes por dia. São muitos casos como o dele - afirmou Stefano Opilio, diretor-geral de relações internacionais e cooperação judiciária do Ministério da Justiça italiano.
Será Opilio, que já acompanha o caso, o responsável por encaminhar o pedido ao Estado brasileiro – a notificação chegará em Brasília ao Ministério da Justiça – e pela comunicação à Interpol para o pedido internacional de prisão contra Robinho e Falco.
A sentença da Corte de Cassação, como anunciado na quarta, estará disponível em 29 dias. A Procuradoria Geral de Milão, que começou a investigação do crime ocorrido numa boate na cidade e posteriormente denunciou o jogador e seu amigo por violência sexual de grupo, é responsável por pedir ao Ministério da Justiça italiano a execução da pena dos condenados.
O órgão geralmente espera a divulgação da sentença para só então solicitar a difusão da captura internacional, mas Stefano Opilio contou que há situações em que o pedido é imediato – sem depender da íntegra da sentença. A Procuradoria Geral de Milão ainda não se manifestou a respeito.
A partir do momento em que os nomes de Robinho e Falco estiverem na lista da Interpol, eles poderão ser presos se saírem do Brasil para os demais 194 países também signatários do sistema internacional de captura. Em território brasileiro, o próprio Ministério da Justiça italiano considera remota a chance de detenção do jogador. Sem clube, Robinho atualmente mora em Santos.
Mesmo condenados em última instância, os dois não poderão ser extraditados para a Itália, já que a Constituição de 1988 veta a extradição de cidadãos brasileiros.
- Essa é uma particularidade, não encontrei isso com outros países - afirmou Stefano Opilio.
Ele menciona a contradição do Estado brasileiro citando o tratado de extradição entre os dois países, também assinado em 1989, que deixa uma brecha para a extradição de nacionais, o que vai contra a Constituição, promulgada no ano anterior.
Diz o trecho do tratado de extradição: "Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la. Neste caso, não sendo concedida a extradição, a parte requerida, a pedido da parte requerente, submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal".
A eventual homologação da pena italiana no Brasil deverá ser examinada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
- No caso da impossibilidade da extradição, vamos pedir a execução da pena no Brasil - adianta o dirigente do Ministério da Justiça da Itália.
Depois do julgamento de quarta-feira, o advogado da vítima da violência sexual de grupo, Jacopo Gnocchi, fez um apelo à justiça brasileira.
- Mais de 15 juízes analisaram o caso em primeira, segunda e terceira instância e confirmaram o relato da minha cliente. Agora é preciso ver como será o cumprimento dessa pena, o Brasil é um grande país e espero que saiba lidar com essa situação. Para nós, a sentença deve ser cumprida. Se fosse na Itália, ele iria para a prisão. Agora o Brasil tratará isso com base na sua Constituição - disse.
Bronca em advogado no julgamento
A Corte de Cassação da Itália, última instância do judiciário do país, confirmou na quarta-feira a condenação do jogador Robinho e de seu amigo, Ricardo Falco, a nove anos de prisão por violência sexual de grupo. Eles já haviam sido condenados em duas instâncias inferiores, mas seus advogados apresentaram recurso, negado pela instância final da justiça italiana.
Os dois foram arrolados no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”. A vítima, que pediu para não ter seu nome exposto no processo, diz que foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os defensores dos brasileiros dizem que a relação foi consensual.
Além dos nove anos de reclusão confirmados, Robinho também terá de pagar uma indenização de 60 mil euros (cerca de R$ 372 mil na cotação atual).
Durante a curta sessão na quarta-feira, apenas um dos advogados de Robinho, Franco Moretti, fez a sustentação oral. Ele afirmou que a relação entre a mulher e Robinho foi consensual, tentou trazer à audiência pontos sobre a conduta da vítima e citou um dossiê da vida privada da vítima, que foi rechaçado no julgamento em segunda instância. O presidente da audiência na Corte de Cassação, Luca Ramacci, chamou a atenção do advogado do jogador, dizendo que ali não era o local indicado para tal discussão.
A vítima, que completa 32 anos nesta sexta-feira e pediu para não ter seu nome divulgado no processo, acompanhou a audiência. Ela disse que não queria comparecer ao tribunal, mas foi convencida pelo seu advogado.