Apostas esportivas obedecem novas regras por lei; confira as mudanças!

Os valores serão destinados ao financiamento de projetos nas áreas de educação, segurança e esportes, além de uma taxa de outorga.

Apostas esportivas obedecem novas regras por lei | Reprodução
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As apostas esportivas, aguardando regulamentação desde 2018, estão agora sujeitas a novas regras desde o final de julho. No último dia 25, o governo emitiu a Medida Provisória (MP) 1.182 para tratar do assunto. As casas de apostas eletrônicas serão responsáveis por pagar 18% de impostos.

Os valores serão destinados ao financiamento de projetos nas áreas de educação, segurança e esportes, além de uma taxa de outorga para operar legalmente. Por sua vez, o apostador deverá pagar 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que ultrapassar a faixa de isenção.

As apostas esportivas no Brasil são regidas por uma lei sancionada em dezembro de 2018, no entanto, até o momento, não chegou a entrar formalmente em vigor devido à falta de regulamentação. Em teoria, a regulamentação poderia ser realizada através de um decreto do presidente da República ou de uma portaria do Ministério da Fazenda. Porém, o governo optou por editar uma medida provisória, uma vez que as novas taxações exigem alterações na lei de 2018.

A lei original previa uma alíquota de 11% de imposto para as casas de apostas virtuais e 20% para os estabelecimentos físicos. No entanto, a Medida Provisória estabeleceu uma alíquota única de 18%, independentemente do canal utilizado pela casa de apostas. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias após a sua edição para não perder a validade.

Taxação

As empresas de apostas esportivas, também conhecidas como bets, serão tributadas em 18% sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, em inglês). O GGR é calculado como o faturamento obtido com as apostas, menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda deduzido dos prêmios.

Inicialmente, a alíquota do imposto seria de 16%. No entanto, a alíquota foi aumentada em dois pontos percentuais devido à decisão do governo de elevar a parcela destinada ao Ministério do Esporte, passando de 1% para 3%.

Sobre os 82% restantes da receita bruta de jogos (GGR), as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:

  • 10% para a seguridade social;
  • 3% para o Ministério do Esporte;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas;
  • 0,82% para a educação básica.

Imposto sobre premiações

Os prêmios concedidos aos vencedores das apostas estarão sujeitos a uma retenção na fonte de 30% de Imposto de Renda, aplicado sobre o montante que ultrapassar a faixa de isenção, que atualmente é de R$ 2.112.

Proibições

Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:

  • menores de 18 anos;
  • trabalhadores de casas de apostas;
  • cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
  • com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
  • treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
  • negativados nos cadastros de restrição de crédito;
  • agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
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