A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da defesa do jogador Robinho para desqualificar o crime de estupro coletivo cometido por ele na Itália como hediondo. A estratégia dos advogados visava acelerar a progressão do regime de prisão, permitindo que o ex-atleta pudesse passar do regime fechado para o semiaberto mais rapidamente, por meio da alteração do cálculo penal.
A solicitação foi inicialmente negada em 22 de julho. No dia 29 do mesmo mês, a defesa apresentou um novo pedido de revisão, que também foi indeferido.
Sobre o caso
Os advogados argumentaram que, na Itália, onde ocorreu o crime, estupro coletivo não é classificado como hediondo, e, por isso, Robinho deveria cumprir pena como se fosse por um crime comum no Brasil.
Em casos de crimes hediondos, como o estupro no Brasil, é necessário que o réu cumpra dois quintos da pena para obter progressão de regime, caso seja primário, como Robinho. Já para crimes comuns, a progressão é possível após o cumprimento de um sexto da pena.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália, e a sentença foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março deste ano. Atualmente, o ex-jogador cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.