A Justiça de São Paulo negou um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que a sua pena fosse reduzida. Atualmente, o ex-atleta cumpre pena de 9 anos em regime fechado por um estupro coletivo cometido na Itália em 2013, na época em que o ex-atleta integrava o elenco do AC Milan. O ex-Santos e Atlético-MG está na Penitenciária 2 de Tremembé, a “Cadeia dos Famosos”.
Em maio deste ano(dois meses atrás), a defesa de Robinho apresentou um recurso para que o crime pelo qual o ex-jogador cumpre pena seja reconhecido como “comum”. Segundo o entendimento do advogado do condenado, Mario Vale, o crime de estupro coletivo não consta no rol de crimes hediondos. Com base nisso, o profissional pedia que a pena fosse recalculada.
Nessa última segunda-feira (22), Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, juiz da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o recurso. O magistrado afirmou que estupro, por si só, já configura crime hediondo, independentemente da quantidade de pessoas que tenham participado.
FALAS DO JUIZ AO NEGAR O PEDIDO:
“Para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal [estupro], por si só, já é considerado hediondo”