Depois de 15 anos, chegou ao fim o casamento de Carlinhos Maia e Lucas Guimarães e em breve, eles irão dar início ao processo legal de separação. Casados desde os anos de 2019, e conhecidos por manterem hoje uma vida de alto padrão, viagens internacionais e carrões de luxo. De acordo com especialistas que conversaram com o jornalista Leo Dias, serão cerca de R$ 300 mil na divisão de bens dos famosos.
SEGUNDO O ECONOMISTA GEAN DUARTE
“Estima-se que a fortuna acumulada por Carlinhos e Lucas ultrapasse os R$ 300 milhões. O montante inclui imóveis de alto padrão, uma fazenda no litoral alagoano usada como cenário para reality, jatinho particular, carros de luxo e diversos negócios como franquias, marca de roupas e contratos publicitários milionários".
ELE AINDA ENUMERA
“Ele investiu em diversas frentes: foi sócio do banco digital Girabank, que faturaria cerca de R$ 4 milhões/mês com assinaturas e serviços financeiros. possui uma rede de franquias de lanchonetes (B‑Burger), marca de roupas (Baška), além de contratos publicitários que geram milhões em cachês por campanha (um exemplo: R$ 6 milhões em uma só ação em 2021)”.
Confira os outros bens de Carlinhos Maia:
Mansão em Alphaville (Grande São Paulo), avaliada em cerca de R$ 10 milhões;
Fazenda em São Miguel dos Milagres (Alagoas), avaliada em R$ 15 milhões, usada como cenário do reality “Rancho do Maia”;
Jatinho particular, estimado em aproximadamente R$ 7,5 milhões; e
Coleção de carros de luxo: Lamborghini, McLaren, Range Rover blindado e outros veículos estimados em mais demeia dúzia de milhões.
Como será a divisão de bens entre Carlinhos Maia e Lucas Guimarães
Por causa do alto valor e da natureza do patrimônio do influenciador e do apresentador do SBT, como os imóveis e participações em empresas, o possível divórcio de Carlinhos Maia e Lucas Guimarães iria exigir a avaliação de valores e lucros e acordos judiciais para acordos entre os bens divididos.
“No regime de comunhão parcial de bens, que é aplicado automaticamente na ausência de um pacto antenupcial, cada cônjuge tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento. Isso abrange tudo o que foi construído ou conquistado a partir da formalização da união: imóveis, aplicações financeiras, participações em empresas e outros ativos, independentemente de quem efetivamente pagou. Já os bens que cada um possuía antes do casamento, bem como heranças ou doações recebidas individualmente, ficam fora da partilha”, explica Sérgio Vieira, advogado especialista em Direito de Família.