Uma mulher que recebeu R$ 1.200, mas não tem filho, pode devolver metade do valor e ficar com o que, de fato, corresponde a ela: Não. A devolução deve corresponder ao valor integral recebido em cada parcela. Ou seja, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma GRU. O Ministério da Cidadania destaca que o valor devolvido deve ser igual ao valor recebido. O erro no valor do benefício também deve ser informado à CGUno site ou pelos telefones 121 ou 0800–707–2003.