Com o recente anúncio de extensão do programa, quem não precisar mais do auxílio pode deixar de recebê-lo?
Sim. Basta devolver a próxima parcela no sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU)para o benefício ser cancelado. Para a contínua concessão do Auxílio Emergencial, é sempre necessário respeitar os critérios estabelecidos no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020.