O governador Wellington Dias sancionou a lei que inclui pastores, padres e demais líderes religiosos entre as prioridades na vacinação contra a Covid-19 no Piauí. De proposta do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), a Lei nº 7.541/2021 já entrou em vigor e foi publicada na edição do Diário Oficial do Piauí desta quinta-feira (29).
A determinação explica os critérios que comprovam as qualificações do representante religioso para ter acesso e ser contemplado pelo dispositivo. “I - Ser Pastor (a), Padre ou Líder religioso credenciado por sua representação religiosa por esta finalidade específica; II- Apresentar comprovante de endereço da instituição religiosa a qual pertence ou, sendo o caso, do contrato de aluguel devidamente assinado por duas testemunhas, com reconhecimento de firma das partes envolvidas”, diz os incisos do Artigo 2 da Lei.
Deputado comemora
Em suas redes sociais, o Gessivaldo Isaías comemorou o reconhecimento estadual dos templos religiosos como essenciais, além da vacinação dos respectivos líderes. “Eu quero aqui deixar o meu abraço a todos os líderes religiosos e deixar também os meus agradecimentos ao governador do estado, Wellington Dias.
Outras áreas contempladas na imunização
O governador Wellington Dias sancionou a lei que determina que inclui advogados, profissionais das áreas contábil e telecomunicações nos grupos prioritários para vacinação contra a Covid-19. Segundo o texto da lei nº 7.538 , de autoria do deputado Franzé Silva (PT), a prioridade serão para os profissionais que estão no legal e pleno exercício das suas atribuições.
O pedido para inclusão da advocacia no grupo prioritário da vacinação contra a covid-19 foi feito pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto.