A Petrobras foi condenada a pagar R$ 5 milhões por barrar tecnólogos em concurso público. A Justiça do Trabalho definiu a quantia como indenização pelo dano moral coletivo provocado pela restrição, prevista em concurso da Liquigás, subsidiária da estatal.
No trecho do edital em que são definidos os requisitos básicos para a disputa, a empresa informa que ?não serão aceitos cursos de tecnólogo ou licenciatura? ? a exceção é para o cargo de profissional de tecnologia da informação. Entre os cargos de nível superior, foram ofertadas sete vagas para engenheiros.
Na decisão, a juíza Hineuma Hage afirma que o texto do edital do concurso é ?absolutamente ilegal?. ?É um contrassenso absurdo o Governo Federal utilizar recursos públicos em programas de crescimento, incentivando a formação em cursos de Tecnologia e Licenciatura, e, através da sua administração indireta (?) discriminar o acesso destes profissionais?, diz a juíza na decisão.