Foi sancionada pela presidente Dilma Roussef a Lei 12.855, que institui indenização no valor de R$ 91 para servidores públicos federais que atuam em regiões de fronteira do país, com atividades de prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. São eles: policiais federais, policiais rodoviários federais, auditores fiscais, fiscais agropecuários e do trabalho.
Segundo a lei, a indenização é diária, correspondente a uma jornada de trabalho de oito horas nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas.
A indenização não poderá ser paga cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade. Assim, na hipótese de ocorrência da cumulatividade desses benefícios, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor. A indenização não terá incidência de imposto sobre a renda de pessoa física.