O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta terça-feira (11) que prevê convocar neste ano 80 dos 177 aprovados no primeiro concurso público realizado pelo órgão, cujo resultado foi divulgado no último dia 25. Os demais aprovados, de acordo com a assessoria do órgão, devem ser chamados dentro do prazo de validade do concurso (até 2016).
Segundo o CNJ, o número de convocados é uma previsão e ainda pode ser alterado.
A assessoria do conselho informou que a contratação de 80 servidores (número inferior ao das 177 vagas) demonstra que o órgão não pretende superar o limite de gastos com pessoal previsto no orçamento deste ano.
A informação sobre as contratações foi divulgada nesta terça, motivada por reportagem do jornal "O Estado de S.Paulo" que apontava "manobra" do CNJ para ampliar o limite de gastos com pessoal de R$ 40,4 milhões para R$ 114,4 milhões.
Segundo a reportagem, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, estuda editar resolução para triplicar o orçamento para contratações. Para isso, sustenta o jornal, teria pedido aos presidentes de quatro tribunais superiores (STJ, STM, TST e TSE) que cedam parte dos seus limites de despesas.
Isso, conforme o jornal, seria uma opção até a aprovação pelo Congresso de novos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, para o Judiciário. O CNJ foi criado após a LRF e não há regra específica sobre o limite de gastos no órgão. Por isso, o orçamento do conselho é regulado por meio de resolução do próprio órgão. O projeto de lei sobre o tema está parado no Congresso desde 2009.
Em razão da reportagem, o CNJ informou em nota que não executou despesas além do limite orçamentário e que não superará o limite em razão do concurso.
"O CNJ não ultrapassará o limite de despesas com pessoal em virtude da realização de seu 1º concurso público para provimento de cargos. [...] O prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período."
O órgão lembrou que um projeto para aumentar o orçamento do CNJ está em andamento no Congresso e ressaltou que o órgão tem 114 servidores, número considerado "insuficiente". "Tal número, a toda evidência, é insuficiente para o cumprimento adequado de todas as suas atribuições constitucionais."
Leia abaixo nota do CNJ.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com relação à matéria ?Barbosa manobra para estourar limite fiscal e triplicar gasto do CNJ com pessoal? (O Estado de S. Paulo de hoje), esclarece-se que:
> O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não executou qualquer despesa que ultrapassasse o limite legalmente imposto ao Poder Judiciário (art. 20, I, ?b?, da LC nº 101, de 04/5/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A área técnica do Conselho acompanha mensalmente a evolução da receita para que o limite dessas despesas seja
observado, antecipando-se ao prazo estabelecido legalmente (art. 22, caput, da LC nº 101, de 04/5/00 - LRF);
> O CNJ realizou estudo para a modificação do percentual destacado deste limite (Resolução CNJ nº 26/06, c/c art. 21, § 1º, da LC nº 101, de 04/5/00- LRF), atualmente em 0,006% da Receita Corrente Líquida da União (RCL) para 0,017%, o que ajustará seus limites à proporção dos Tribunais Superiores;
> A alteração do percentual destacado para o CNJ para despesas com pessoal, por meio de resolução, explica-se porque o critério previsto na LRF (art. 20, § 2º, III, ?a?) não lhe pode ser aplicado, já que a sua instalação ocorreu em data posterior (14/6/05). Para solucionar definitivamente a questão, o Poder Judiciário encaminhou o PLP nº 530/09 ao Congresso Nacional, em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação desde 11/4/11, objetivando atribuir ao STF e ao CNJ a revisão dos limites de repartição previstos na LRF (§ 1º do art. 20). Esse procedimento está em conformidade com a orientação do TCU (Acórdão nº 289/08 - TCU-Plenário), que entendeu justificada a alteração dos percentuais internos relativos ao limite máximo das despesas com pessoal nos órgãos integrantes do Poder Judiciário da União, a que alude a LRF, e recomendou ao CNJ a adoção de providências no sentido de buscar sua alteração;
> Apesar das relevantes funções atribuídas pela Constituição Federal e dos trabalhos que tem desenvolvido desde sua instalação em 14/6/05, o CNJ conta, no momento, com apenas 114 servidores efetivos. Tal número, a toda evidência, é insuficiente para o cumprimento adequado de todas as suas atribuições constitucionais;
> Por fim, o CNJ não ultrapassará o limite de despesas com pessoal em virtude da realização de seu 1º concurso público para provimento de cargos, cuja decisão de realização foi tomada em 06/12/11 (Lei nº 12.463, de 04/8/11). O prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Cintia Lima
Secretária de Comunicação do CNJ