Na última quarta-feira, 13 de dezembro, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, publicou uma portaria que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal, destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas. Dentre os beneficiados, o Piauí receberá a quantia de R$ 18,503 milhões para fortalecer o sistema de saúde e agilizar procedimentos essenciais.
A portaria, embasada na necessidade de garantir a continuidade do programa, estabelece um montante financeiro significativo em âmbito nacional, totalizando R$ 1,2 bilhão, que será disponibilizado em parcela única aos Estados e ao Distrito Federal.
A distribuição dos recursos seguirá uma lógica proporcional à população estimada de cada unidade federativa pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os gestores estaduais e municipais pactuarão os montantes no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB, com os valores a serem incorporados no Plano Estadual de Redução das Filas (PERF) até 31 de janeiro de 2024.
cirurgias eletivas, em parcelas mensais a partir de janeiro de 2024, diretamente do Fundo Nacional de Saúde.
Para otimizar o processo, os municípios contemplados receberão antecipadamente os recursos destinados ao custeio dasEm casos de sobras de recursos nos planos estaduais e municipais, o saldo remanescente será deduzido dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade desses entes federativos. A portaria também prorroga por mais um ano o prazo estabelecido para a execução do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.
A transferência do montante será conduzida pelo Fundo Nacional de Saúde, com a devida autorização da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Os recursos, que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, visam ampliar as ações e serviços públicos de saúde, beneficiando a população com procedimentos de média e alta complexidade.
Para garantir a transparência e prestação de contas, os Estados, Distrito Federal e Municípios deverão apresentar a aplicação dos recursos no Relatório Anual de Gestão (RAG).
A Portaria entra em vigor com a sua publicação.