O Ceará registrou um aumento de 57,5% nas prisões e apreensões em flagrante por adulteração de identificação de veículos no primeiro semestre deste ano. Foram 485 ocorrências relacionadas a esse crime entre janeiro e junho, comparadas a 308 no mesmo período do ano passado. Os dados foram fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) e compilados pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). A adulteração inclui mudanças no número de chassi, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador do veículo, conforme previsto na Lei nº 14.562.
Esse aumento já havia sido observado anteriormente. Em 2022, o Ceará registrou 180 prisões e apreensões em flagrante pelo crime, enquanto em 2023 foram 845 pessoas capturadas, representando um aumento de 369,4%. Em Fortaleza, os dados dos primeiros seis meses deste ano revelam que 252 pessoas foram capturadas pelo crime.
Prisões e apreensões aumentaram
Assim como no cenário estadual, a capital também teve um aumento nas prisões e apreensões pelo crime de adulteração de veículos entre 2022 e 2023. Nos 12 meses do ano passado, foram registradas 422 capturas em flagrante pelo crime, contra 122 em 2022, representando um aumento de 245,9%. Em abril do ano passado, a legislação que criminaliza esse tipo de crime sofreu alterações, ampliando as penalidades para quem adultera e para quem recepta os veículos adulterados, além de incluir veículos não motorizados.
Diego Nobre, membro da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Ceará (OAB/CE), explica que antes o Código Penal Brasileiro considerava crime apenas a adulteração de veículos automotores. “Agora, ele inclui outros tipos de adulteração, como para veículos não motorizados e para terceiros, como receptadores”, comenta.
O advogado esclarece que, caso o condutor seja flagrado dirigindo um veículo com a placa adulterada ou clonada, ele deve ser conduzido a uma delegacia especializada em roubo e furto de veículos para prestar esclarecimentos. Se for comprovado que o condutor é responsável pela adulteração ou receptação do veículo, a pena pelo crime varia de um a quatro anos de prisão.