O Supremo garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento
O veredito, que foi conduzido pelo relator do caso, ministro Luiz Fux.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada
O veredito, com 7 votos a favor e 1 contra, identificou uma omissão do Congresso na regulamentação da licença para os pais
O caso que o Supremo analisou é de um perito médico do INSS que é pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.