A OAB entende que a suspensão das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Piauí impede os advogados do exercício das prerrogativas
A Ordem insistentemente vem pugnando pela reabertura, pois não se justifica um serviço essencial estar em modo virtual ou semi-presencial.
O pedido considera a redução nos índices de contágio e mortes provocados pela Covid-19 no País e o avanço da vacinação
CNJ ignora pedido de liminar da OAB contra exigência da Justiça Federal no Piauí