Quem se mudou para o exterior deve entregar dois documentos de saída à Receita e ficar atento se não tem declarações de IR pendentes.
É fundamental que o contribuinte tenha em mãos os documentos que são encaminhados pelas fontes pagadoras (informes de rendimento), como as empresas e bancos.
Segundo a Receita Federal, data limite para envio do IR é 30 de abril. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado.
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