Desse percentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito.
A partir de janeiro de 2022, as contratações, bem como renovações e portabilidades dos aposentados ou pensionistas do INSS, deverão obedecer ao limite de comprometimento de 30% dos rendimentos.
Os recursos necessários para cobrir os custos financeiros desse financiamento sairão do Tesouro Nacional