O Supremo garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento
Decisão da Corte deverá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
O processo foi iniciado pelo município de São Bernardo do Campo em oposição a uma decisão que exigia que a cidade concedesse uma licença de 180 dias a uma servidora municipal
O veredito, com 7 votos a favor e 1 contra, identificou uma omissão do Congresso na regulamentação da licença para os pais
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, e a decisão tem efeito imediato