Quem tem Bolsa Família receberá primeiro. Saques para quem tem conta digital na Caixa e contas em outros bancos começam dia 30 de maio
Segundo ele, a base do plano é que devemos usar testes e isolamento.
Embora já tenha buscado respostas com os órgãos responsáveis, ela segue sem saber o que motivou o erro
Este é o total de inscritos com pedidos avaliados como “inconclusivos”
Agências passam a abrir das 8h às 14h, e haverá pelo menos 1.200 em funcionamento no sábado
Desde 22 de abril, 1.102 agências já vinham funcionando nesse horário
O site é uma plataforma que funcionará como uma “vitrine digital” de pequenos e médios negócios de Teresina.
Desenvolvido pelo Programa THEch, o projeto é uma plataforma digital que funcionará como uma vitrine digital.
Dinheiro pode reduzir efeitos do coronavírus no país
As propostas apresentadas direcionam ao impulsionamento da economia no estado
Na quinta, começa o pagamento da segunda parcela do benefício para quem está no Cadastro Único mas não recebe o Bolsa Família e para cadastrados via site e aplicativo.
Pagamentos serão feitos para beneficiários que já tenham conta em banco, que não seja na própria CEF.
Banco começa a pagar benefício para inscritos no Cadastro Único, mulheres chefes de família e beneficiários do Bolso Família. Na quinta, devem começar pagamentos para quem se cadastrou pelo app e pelo site.
Técnicos em saúde bucal são os mais vulneráveis à infecção pelo vírus
Psicólogos, sociólogos, comunicadores, profissionais da saúde e líderes religiosos expressam suas opiniões sobre o que a experiência provocada pelo coronavírus irá provocar na sociedade.
Primeiros a receber foram os que estão no Cadastro Único, mas não recebem Bolsa Família e têm conta no BB ou poupança na CEF.
Terceira edição do Kantar Thermometer mostra impactos da pandemia em diversos setores, com atenção especial ao comportamento do brasileiro
Trabalhadores informais que não tenham nenhum tipo de cadastro poderão se inscrever pelo aplicativo para receber o benefício durante três meses
MEI também terá direito ao benefício