O ministrou atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União
A ministra entendeu que a competência para julgar os processos é da Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família
Decisões do STJ beneficiam usuários de cheques especiais contra abusos de bancos