A sentença foi proferida pela juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição
O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin
Em seu voto, o ministro afirmou que o racismo representa uma “chaga” na sociedade brasileira
A injúria racial e o racismo precisaram de lei de regulamentação para que o problema fosse enfrentado.
Emir Maia, afirmou que os casos de crimes de injúria racial aumentaram 50% no Estado
Diferenças entre os crimes de racismo e injúria racial
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