A decisão veio na última quinta-feira (16) do juiz Antônio Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri.
A magistrada afirma que, entre outros motivos, a medida se faz necessária pela pandemia de coronavírus
A decisão é "absolutamente excepcional" e só vale enquanto durar a crise do coronavírus,