A Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Quem não quiser pagar o IPVA em parcela única poderá parcelar o imposto em três vezes, sem desconto.
O contribuinte que deseja fazer o pagamento total do valor do IPVA, pode conseguir um desconto de até 15%