A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A informação foi entregue ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) em resposta a um pedido do ministro Ricardo Lewandowski
A agência ainda não recebeu nenhum pedido de uso emergencial e nem pedido de registro de vacinas.
Segunda a Anvisa, a nova regra não afeta em nada o padrão de qualidade exigido e estão garantidas "a qualidade, a segurança e a eficácia" dos produtos.
Vacinação só até dia 30, avisa ADAPI